Informações para o inquilino
PAGAMENTO DO ALUGUEL
- Os pagamentos são feitos somente através de transferência/depósito/boleto/PIX. NÃO RECEBEREMOS ALUGUEL NA IMOBILIÁRIA, favor não insistir.
- Os boletos serão enviados todos os meses por e-mail, 10 dias antes do vencimento, com o título “(E-mail automático) Aviso de vencimento de fatura.” Favor conferir na pasta SPAM / lixo eletrônico caso o e-mail não esteja na caixa de entrada.
- Caso não receba seu boleto por e-mail em até 05 dias antes do vencimento do aluguel, favor entrar em contato com a administração pelo telefone (35) 3714-3152 ou e-mail.
- Os boletos também podem ser baixados nos 10 dias que antecedem o vencimento no nosso site www.credimoveispocos.com.br, no campo “Área do cliente”. Basta se cadastrar com seu e-mail e você terá acesso aos boletos e recibos.
PROCEDIMENTOS PARA LIGAÇÃO DE ÁGUA E LUZ
- A ligação de água e luz é de total responsabilidade do LOCATÁRIO. O mesmo deverá se dirigir ao DMAE e DME com o contrato em mãos para solicitar a ligação dos mesmos em seu nome.
DMAE: Rua São Paulo, 369, Centro. Telefone: 0800 283 6080.
DME: Rua Amazonas, 65, Centro. Telefone: 0800 035 0196.
PROCEDIMENTOS PARA ENCERRAMENTO DA LOCAÇÃO/RESCISÃO CONTRATUAL
- A locação só termina após o cumprimento de todas as determinações contratuais e legais previstas, sendo que a simples devolução das chaves não significa o encerramento da locação.
- O locatário, após desocupar o imóvel e deixá-lo totalmente desimpedido, deverá solicitar a marcação de vistoria de saída do imóvel, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
- O imóvel deverá ser devolvido no mesmo estado em que foi alugado, conforme contrato de locação.
- Após a aprovação do vistoriador, o locatário deverá comparecer à imobiliária para o acerto final da locação.
OBRIGATÓRIO APRESENTAR À IMOBILIÁRIA NO ATO DA ENTREGA DAS CHAVES
- Pagamento do aluguel em dia;
- Condomínio (quando houver);
- 03 (três) últimas guias quitadas;
- Correspondência do síndico ou administradora declarando que a unidade não possui débito pendente até a presente data;
- Guias quitadas do IPTU desde o início da locação até a devolução do imóvel.
- Apresentar guias da DME/DMAE referentes ao período desde o início da locação até a devolução do imóvel. DME: apresentar as 03 (três) últimas contas e consumo final quitados e o pedido de desligamento com número de protocolo. DMAE: apresentar as 03 (três) últimas contas e consumo final quitados e o pedido de desligamento com número de protocolo.
PROCEDIMENTOS PARA DESLIGAMENTO DE DME
- Para calcular o consumo final até o dia desejado: após a vistoria, deverá ser anotadas as posições do ponteiro do relógio do padrão ou numeração apresentada no mesmo, devendo o inquilino levar no DME juntamente com o nº do cliente ou nº da instalação. O DME irá gerar uma conta com os valores a serem pagos até a data solicitada. Efetuar o pagamento em bancos ou casas lotéricas.
- Para solicitar o desligamento: levar a conta novamente no DME e solicitar o desligamento e corte de fornecimento da energia (não precisa retirar o relógio). O DME fornecerá o nº do protocolo da solicitação de desligamento, o qual deverá ser apresentado à imobiliária juntamente com as 03 últimas contas pagas e consumo final quitado durante o período da locação. OBS: no caso do relógio interno é necessária a presença do inquilino no local para recebimento do DME e acionamento da imobiliária para abertura do imóvel.
PROCEDIMENTOS PARA DESLIGAMENTO DE DMAE
- Para calcular o consumo final até o dia desejado: na data em que não for usar mais a água, anotar o nº apresentado no hidrômetro, levar ao DMAE juntamente com uma conta antiga. O DMAE irá gerar uma conta com os valores a serem pagos até a data solicitada. Efetuar o pagamento em bancos ou casas lotéricas.
- Para solicitar o desligamento: levar esta conta paga ao DMAE e solicitar o desligamento. O DMAE fornecerá o nº do protocolo da solicitação de desligamento, o qual deverá ser apresentado à imobiliária juntamente com as 03 últimas contas pagas e consumo final quitado durante o período da locação. OBS: no caso do hidrômetro interno é necessária a presença do inquilino no local para recebimento do DMAE e acionamento da imobiliária para abertura do imóvel.
O vistoriador não está autorizado a proceder a vistoria do imóvel que não esteja totalmente desocupado.
Caso a vistoria final constate divergência ou irregularidades, estas deverão ser sanadas e os reparos deverão ser providenciados para uma nova vistoria.
O locatário deverá proceder a pintura com tinta na cor original e efetuar a limpeza do imóvel.
O locatário deve certificar-se que a pintura e os reparos sejam feitos com materiais originais e conforme a vistoria inicial, não aceitando “maquiagem” no imóvel. Sugerimos o pagamento do serviço somente após a vistoria final aprovada.
O aluguel e encargos correrão por conta do locatário com todas as garantias que o contrato oferece até a assinatura do DISTRATO DE LOCAÇÃO, que será celebrado somente mediante liberação de vistoria de saída e quitação total de todos os encargos locatícios.